Reforma Tributária 2025: Como Bares, Restaurantes e Cafés Terão Alíquota Reduzida do IBS e CBS

Se você é proprietário de bar, restaurante, lanchonete ou café, uma boa notícia chegou com a Reforma Tributária. A nova legislação trouxe um regime tributário específico e mais vantajoso para o seu segmento, com redução de 40% nas alíquotas dos novos impostos sobre consumo.

Com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária da Emenda Constitucional nº 132/2023, estabelecimentos do setor alimentício passam a ter regras diferenciadas para os novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O Que Muda Para o Seu Estabelecimento?

Regime Específico com Benefícios

Seu bar, restaurante ou lanchonete terá um tratamento tributário especial nas operações de fornecimento de alimentação. Isso significa alíquotas reduzidas em 40% em relação às alíquotas padrão do IBS e CBS.

O benefício também inclui:

  • Bebidas não alcoólicas preparadas no próprio estabelecimento
  • Sucos naturais, cafés, vitaminas e smoothies feitos na sua cozinha
  • Qualquer bebida sem álcool que seja preparada no local

Importante: O Que NÃO Entra no Regime Especial

Para que você entenda completamente as regras, é fundamental saber o que não se enquadra no regime específico:

1. Alimentação Corporativa Sob Contrato

  • Fornecimento de alimentação para empresas por contrato
  • Catering para eventos empresariais
  • Serviços de alimentação para transportadoras
  • Refeições industriais ou terceirizadas

2. Produtos Comprados Prontos

  • Refrigerantes, snacks e produtos industrializados adquiridos para revenda
  • Qualquer item que não seja preparado no seu estabelecimento

3. Bebidas Alcoólicas

  • Mesmo preparadas no local, não têm o benefício da alíquota reduzida

Como Funciona a Nova Tributação na Prática?

Alíquota com Desconto de 40%

As alíquotas do IBS e CBS para bar, restaurante, lanchonete ou café terão redução de 40% nas operações de fornecimento de alimentação. Essa medida reconhece as particularidades do setor e visa reduzir o impacto tributário no seu negócio.

Base de Cálculo Simplificada

A base de cálculo será o valor total da operação – ou seja, o que você cobra do cliente pelos alimentos e bebidas. Gorjetas e alguns serviços de terceiros poderão ser excluídos da base, conforme regulamentação ainda em desenvolvimento.

Questão Importante: Crédito Tributário

Atenção: Seus clientes não poderão tomar crédito do IVA-Dual sobre as compras realizadas no seu estabelecimento. Isso significa que empresas que frequentam seu restaurante não poderão usar essas despesas como crédito tributário em suas operações.

O Que Isso Significa Para o Seu Negócio?

Esta mudança representa um alívio significativo na carga tributária para bar, restaurante, lanchonete ou café. O setor, conhecido pela alta rotatividade e sensibilidade às variações econômicas, ganha um respiro com essa medida.

Próximos Passos

  1. Acompanhe a regulamentação: Detalhes sobre exclusões na base de cálculo ainda serão definidos
  2. Organize sua documentação: Mantenha separados os produtos preparados no local dos adquiridos prontos
  3. Consulte seu contador: Cada negócio tem particularidades que podem influenciar na aplicação das regras

Precisa de Orientação Especializada?

A Reforma Tributária traz mudanças significativas, e cada estabelecimento pode ter situações específicas que requerem análise personalizada. Nossa equipe está preparada para orientar você sobre como essas mudanças impactam seu negócio e como aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos.

Entre em contato conosco para uma consultoria especializada sobre a aplicação da Reforma Tributária no seu bar, restaurante, lanchonete ou café. Juntos, vamos garantir que seu negócio esteja em conformidade e aproveitando todas as vantagens fiscais disponíveis.

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