Se você é proprietário de bar, restaurante, lanchonete ou café, uma boa notícia chegou com a Reforma Tributária. A nova legislação trouxe um regime tributário específico e mais vantajoso para o seu segmento, com redução de 40% nas alíquotas dos novos impostos sobre consumo.
Com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária da Emenda Constitucional nº 132/2023, estabelecimentos do setor alimentício passam a ter regras diferenciadas para os novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O Que Muda Para o Seu Estabelecimento?
Regime Específico com Benefícios
Seu bar, restaurante ou lanchonete terá um tratamento tributário especial nas operações de fornecimento de alimentação. Isso significa alíquotas reduzidas em 40% em relação às alíquotas padrão do IBS e CBS.
O benefício também inclui:
- Bebidas não alcoólicas preparadas no próprio estabelecimento
- Sucos naturais, cafés, vitaminas e smoothies feitos na sua cozinha
- Qualquer bebida sem álcool que seja preparada no local
Importante: O Que NÃO Entra no Regime Especial
Para que você entenda completamente as regras, é fundamental saber o que não se enquadra no regime específico:
1. Alimentação Corporativa Sob Contrato
- Fornecimento de alimentação para empresas por contrato
- Catering para eventos empresariais
- Serviços de alimentação para transportadoras
- Refeições industriais ou terceirizadas
2. Produtos Comprados Prontos
- Refrigerantes, snacks e produtos industrializados adquiridos para revenda
- Qualquer item que não seja preparado no seu estabelecimento
3. Bebidas Alcoólicas
- Mesmo preparadas no local, não têm o benefício da alíquota reduzida
Como Funciona a Nova Tributação na Prática?
Alíquota com Desconto de 40%
As alíquotas do IBS e CBS para bar, restaurante, lanchonete ou café terão redução de 40% nas operações de fornecimento de alimentação. Essa medida reconhece as particularidades do setor e visa reduzir o impacto tributário no seu negócio.
Base de Cálculo Simplificada
A base de cálculo será o valor total da operação – ou seja, o que você cobra do cliente pelos alimentos e bebidas. Gorjetas e alguns serviços de terceiros poderão ser excluídos da base, conforme regulamentação ainda em desenvolvimento.
Questão Importante: Crédito Tributário
Atenção: Seus clientes não poderão tomar crédito do IVA-Dual sobre as compras realizadas no seu estabelecimento. Isso significa que empresas que frequentam seu restaurante não poderão usar essas despesas como crédito tributário em suas operações.
O Que Isso Significa Para o Seu Negócio?
Esta mudança representa um alívio significativo na carga tributária para bar, restaurante, lanchonete ou café. O setor, conhecido pela alta rotatividade e sensibilidade às variações econômicas, ganha um respiro com essa medida.
Próximos Passos
- Acompanhe a regulamentação: Detalhes sobre exclusões na base de cálculo ainda serão definidos
- Organize sua documentação: Mantenha separados os produtos preparados no local dos adquiridos prontos
- Consulte seu contador: Cada negócio tem particularidades que podem influenciar na aplicação das regras
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A Reforma Tributária traz mudanças significativas, e cada estabelecimento pode ter situações específicas que requerem análise personalizada. Nossa equipe está preparada para orientar você sobre como essas mudanças impactam seu negócio e como aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos.
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